O Supremo Tribunal Federal (STF) tem dois julgamentos de interesse direto dos servidores públicos previstos para os dias 28 e 29 de outubro.
Um dos processos discute a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas com doenças graves ou incapacitantes. O outro analisa a constitucionalidade das alíquotas progressivas aplicadas a servidores públicos federais, aposentados e pensionistas.
A inclusão dos casos na pauta não significa que já exista decisão definitiva. O calendário do Tribunal também pode sofrer alterações.
STF analisará contribuição de aposentados com doença grave
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.336 questiona uma mudança feita pela Reforma da Previdência de 2019.
Antes da alteração, aposentados e pensionistas com doenças graves ou incapacitantes contavam com uma faixa diferenciada de isenção: a contribuição previdenciária incidia sobre a parcela dos proventos que ultrapassasse o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social.
Com a mudança constitucional, esse limite passou a considerar o teto do RGPS.
O julgamento já havia sido iniciado, mas foi suspenso após pedido de vista. A retomada prevista para o fim do mês deverá dar continuidade à discussão, na qual já existem posições divergentes entre os ministros.
Alíquotas progressivas também serão analisadas
O segundo processo é o Recurso Extraordinário (RE) 1.384.562, relacionado ao Tema 1.226 da repercussão geral.
O STF analisará a constitucionalidade das alíquotas progressivas de contribuição previdenciária instituídas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 para servidores federais, aposentados e pensionistas.
A discussão envolve o aumento das alíquotas conforme faixas remuneratórias e sua compatibilidade com princípios como isonomia, capacidade contributiva e vedação ao confisco.
Contracheques não mudam apenas com inclusão na pauta
Os dois processos tratam de questões diferentes, embora ambos possam produzir reflexos sobre os descontos previdenciários de servidores.
A ADI 6.336 aborda a antiga proteção do chamado “duplo teto” para aposentados e pensionistas com determinadas doenças. Já o Tema 1.226 analisa especificamente a progressividade da contribuição no regime próprio federal.
Até que os julgamentos sejam concluídos, as regras atualmente vigentes continuam sendo aplicadas.
Mesmo que o STF decida pela inconstitucionalidade de alguma das normas, os efeitos concretos dependerão da tese aprovada, de eventual modulação e da situação previdenciária de cada servidor.
Servidores estaduais e municipais também devem observar as regras dos respectivos regimes próprios, que podem ser diferentes das normas federais discutidas nos processos.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal (STF); Fontes de Mello e Mendonça.