Aprovados do CNU 2 poderão indicar preferência de lotação entre 22 e 26 de outubro

Índice do Conteúdo
Etapa vale para duas carreiras e será realizada pelo SouGov.br; manifestação é facultativa e não garante a lotação escolhida.
Índice do Conteúdo

A partir de quinta-feira, 22 de outubro, aprovados em duas carreiras do Concurso Público Nacional Unificado 2 (CNU 2) poderão indicar suas preferências de órgão, entidade e local de exercício.

A etapa vale para os cargos de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) e Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

O prazo termina às 23h59 de segunda-feira, 26 de outubro, e a manifestação deverá ser feita pelo portal ou aplicativo SouGov.br. A escolha não garante, por si só, que o candidato será lotado na opção indicada.

Etapa vale para duas carreiras

Os editais de convocação foram publicados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em 16 de outubro.

Só poderão registrar suas preferências os aprovados que concluíram o Programa de Profissionalização para as Carreiras de Desenvolvimento de Políticas de Justiça e Defesa e de Desenvolvimento Socioeconômico (Profcar), promovido pela Escola Nacional de Administração Pública.

Para ATDS, há possibilidades de exercício em Brasília e em outras localidades do país.

Para ATJD, as opções disponíveis nesta chamada estão concentradas em Brasília.

Preferência não garante lotação

A indicação é facultativa e poderá ser alterada enquanto o prazo estiver aberto.

Caso o candidato faça mais de uma manifestação, será considerada válida a última opção registrada no sistema.

A definição final dependerá de fatores como:

  • classificação no concurso;
  • ordem das preferências informadas;
  • disponibilidade de vagas;
  • necessidades dos órgãos participantes.

Os editais também estabelecem prioridade para pessoas com deficiência na definição do órgão e do local de exercício.

A destinação individual será posteriormente formalizada por portaria do MGI.

Quem não escolher não será eliminado

O candidato que não registrar preferência até 26 de outubro não será excluído do concurso nem perderá sua posição na classificação.

Nesse caso, a Administração Federal definirá a lotação entre as opções remanescentes em Brasília, conforme os critérios estabelecidos nos editais.

Por isso, a ausência de manifestação não deve ser confundida com desistência do concurso.

Os principais dados da etapa são:

  • prazo: de 22 a 26 de outubro;
  • horário final: 23h59 do dia 26;
  • plataforma: SouGov.br;
  • carreiras: ATDS e ATJD;
  • participação: destinada a quem concluiu o Profcar;
  • manifestação: facultativa;
  • efeito da omissão: Administração define a lotação entre as opções remanescentes.

Fonte:
Agência Brasil; Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Facebook
X
LinkedIn
WhatsApp
Precisa de Orientação Jurídica Especializada?

Nossa equipe de advogados especializados em direito previdenciário e direito dos servidores públicos está pronta para te ajudar a enterder melhor os seus direitos.

Editorial Dias e Lima

Compartilhe:

Índice do Conteúdo
Outras Notícias Relevantes
plugins premium WordPress

Você já tem relacionamento com o escritório ou este é o seu primeiro contato?

Escolha a opção que melhor descreve o seu momento para seguirmos com o atendimento adequado

Já sou cliente Dias e Lima

Já tenho ou já tive processo, acompanhamento ou contato anterior com o escritório.

Ainda não sou cliente

Quero fazer o meu primeiro contato, tirar dúvidas ou entender como o escritório pode me ajudar.

Essa separação ajuda a direcionar você para o atendimento mais rápido e adequado ao seu caso.