A Prefeitura de Campinas encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei complementar que propõe mudanças nas regras de aposentadoria dos servidores municipais vinculados ao regime próprio.
Se aprovado, o texto elevará as idades mínimas, modificará o cálculo dos benefícios e estabelecerá regras específicas para professores e profissionais expostos a agentes nocivos.
As mudanças ainda não estão em vigor. Até eventual aprovação do projeto e publicação da nova legislação, permanecem válidas as regras atuais.
Projeto prevê idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens
Para novos servidores, a proposta estabelece como regra geral:
- mulheres: 62 anos de idade;
- homens: 65 anos;
- tempo de contribuição: 25 anos;
- serviço público: pelo menos 10 anos;
- cargo: mínimo de cinco anos.
Para professores, as idades previstas são de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 25 anos exclusivamente em funções de magistério e cumprimento dos períodos mínimos no serviço público e no cargo.
O texto também prevê aposentadoria especial para profissionais expostos a agentes nocivos, incluindo médicos intensivistas, mediante comprovação das condições exigidas. A regra apresentada indica 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Segundo as reportagens utilizadas como fonte, a alíquota de contribuição permaneceria em 14%.
Servidores atuais terão regras de transição
Quem já tiver preenchido todos os requisitos para se aposentar antes da entrada em vigor da eventual nova lei poderá utilizar as regras atuais.
Para os demais servidores que já estão na carreira, o projeto apresenta duas possibilidades de transição: uma pelo sistema de pontos e outra com pedágio de 100% do tempo que faltava para a aposentadoria.
Na regra de pontos, a proposta estabelece inicialmente, para mulheres, 56 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, cinco anos no cargo e 93 pontos.
Para homens, a previsão inicial é de 61 anos de idade, 35 de contribuição, 20 no serviço público, cinco no cargo e 103 pontos. A pontuação deverá aumentar gradualmente.
Cálculo dos benefícios também pode mudar
Pela proposta, o cálculo da aposentadoria passaria a considerar a média de todas as contribuições desde julho de 1994.
O benefício inicial corresponderia a 60% dessa média, acrescido de dois pontos percentuais por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.
As regras apresentadas também modificam pensões por morte e benefícios por incapacidade, além de estabelecer critérios para pessoas com deficiência.
Integralidade e paridade seriam preservadas para servidores que ingressaram em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003, desde que atendidas as condições previstas na legislação.
Projeto ainda pode sofrer alterações
A Prefeitura justificou a proposta pela necessidade de adequar o regime municipal à Emenda Constitucional nº 103/2019 e citou estudos que apontam déficit atuarial estimado em R$ 13 bilhões.
Esse valor representa uma projeção de compromissos futuros do regime, e não falta imediata de recursos em caixa.
Como o projeto ainda será analisado pela Câmara Municipal, o texto poderá sofrer alterações durante a tramitação. Até a aprovação definitiva, as regras propostas não devem ser tratadas como vigentes.
Fonte:
G1 Campinas; A Cidade ON.