A partir de quinta-feira, 22 de outubro, aprovados em duas carreiras do Concurso Público Nacional Unificado 2 (CNU 2) poderão indicar suas preferências de órgão, entidade e local de exercício.
A etapa vale para os cargos de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) e Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).
O prazo termina às 23h59 de segunda-feira, 26 de outubro, e a manifestação deverá ser feita pelo portal ou aplicativo SouGov.br. A escolha não garante, por si só, que o candidato será lotado na opção indicada.
Etapa vale para duas carreiras
Os editais de convocação foram publicados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em 16 de outubro.
Só poderão registrar suas preferências os aprovados que concluíram o Programa de Profissionalização para as Carreiras de Desenvolvimento de Políticas de Justiça e Defesa e de Desenvolvimento Socioeconômico (Profcar), promovido pela Escola Nacional de Administração Pública.
Para ATDS, há possibilidades de exercício em Brasília e em outras localidades do país.
Para ATJD, as opções disponíveis nesta chamada estão concentradas em Brasília.
Preferência não garante lotação
A indicação é facultativa e poderá ser alterada enquanto o prazo estiver aberto.
Caso o candidato faça mais de uma manifestação, será considerada válida a última opção registrada no sistema.
A definição final dependerá de fatores como:
- classificação no concurso;
- ordem das preferências informadas;
- disponibilidade de vagas;
- necessidades dos órgãos participantes.
Os editais também estabelecem prioridade para pessoas com deficiência na definição do órgão e do local de exercício.
A destinação individual será posteriormente formalizada por portaria do MGI.
Quem não escolher não será eliminado
O candidato que não registrar preferência até 26 de outubro não será excluído do concurso nem perderá sua posição na classificação.
Nesse caso, a Administração Federal definirá a lotação entre as opções remanescentes em Brasília, conforme os critérios estabelecidos nos editais.
Por isso, a ausência de manifestação não deve ser confundida com desistência do concurso.
Os principais dados da etapa são:
- prazo: de 22 a 26 de outubro;
- horário final: 23h59 do dia 26;
- plataforma: SouGov.br;
- carreiras: ATDS e ATJD;
- participação: destinada a quem concluiu o Profcar;
- manifestação: facultativa;
- efeito da omissão: Administração define a lotação entre as opções remanescentes.
Fonte:
Agência Brasil; Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).