A Justiça do Trabalho reafirmou o entendimento de que o auxílio-alimentação não integra a remuneração do empregado após as alterações promovidas pela reforma trabalhista. A decisão reforça a natureza indenizatória do benefício, afastando sua incidência em encargos trabalhistas, como FGTS, férias e 13º salário.
Reforma trabalhista redefiniu o tema
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, diversos aspectos das relações de trabalho foram alterados, incluindo a forma de classificação de benefícios concedidos ao trabalhador.
O auxílio-alimentação passou a ser considerado uma verba de caráter indenizatório, desde que respeitados determinados critérios legais. Isso significa que o valor pago não compõe o salário para fins trabalhistas.
Diferença entre salário e indenização
A distinção entre natureza salarial e indenizatória é essencial para definir os efeitos jurídicos do benefício.
De forma geral:
- Verbas salariais geram reflexos em outros direitos trabalhistas
- Verbas indenizatórias não integram a base de cálculo de encargos
- O enquadramento depende da forma como o benefício é concedido
No caso do auxílio-alimentação, a reforma deixou mais clara essa separação.
Requisitos para não integração
Para que o benefício não seja incorporado ao salário, é necessário cumprir algumas condições específicas. O descumprimento pode levar à reclassificação da verba.
Entre os principais critérios estão:
- Concessão por meio de vale ou cartão
- Utilização exclusiva para alimentação
- Ausência de pagamento em dinheiro
- Previsão em acordo ou política interna
Esses requisitos são determinantes para caracterizar a natureza indenizatória.
Segurança jurídica e impactos econômicos
A decisão contribui para maior previsibilidade nas relações de trabalho, especialmente para empresas que oferecem benefícios aos seus empregados. Ao mesmo tempo, delimita com maior clareza os direitos dos trabalhadores.
Do ponto de vista econômico, o entendimento impacta diretamente o custo da folha de pagamento, já que reduz a incidência de encargos sobre esse tipo de benefício.
A medida também reforça a importância de uma gestão adequada dos benefícios corporativos, evitando riscos de passivos trabalhistas decorrentes de classificações incorretas.
Fonte: ConJur