Uma recente decisão da Justiça do Tocantins reconheceu o direito de um servidor público estadual de receber as diferenças salariais referentes ao período em que assumiu, na prática, funções de chefia. A sentença determina que o Estado quite os valores não pagos por substituições ocorridas em 2024 e 2025, reafirmando a obrigatoriedade de compensação financeira pelo exercício de atribuições superiores.
Exercício Comprovado da Função
O caso envolve um servidor que foi designado para responder pela chefia de um órgão estadual em sua cidade durante os afastamentos legais do titular. Apesar de assumir responsabilidades típicas da função, como a gestão da equipe e a tomada de decisões administrativas, o servidor não recebeu a remuneração correspondente ao cargo de chefia. O juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni concluiu que o exercício real da função ficou devidamente comprovado.
Amparo no Estatuto dos Servidores
Ao analisar a ação, o magistrado baseou sua decisão no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado, destacando que “o substituto faz jus à retribuição pelo exercício do cargo paga na proporção dos dias de efetiva substituição”. A sentença aponta que o não pagamento das diferenças remuneratórias pelo Governo do Estado foi indevido.
Precedente para o Funcionalismo
A decisão estabelece um importante precedente para o funcionalismo público:
•Direito Assegurado: O desempenho de funções superiores, mesmo que temporário, gera direito à remuneração proporcional.
•Requisitos: É fundamental haver a designação formal e a comprovação do exercício das atividades de chefia.
•Segurança Jurídica: A medida protege os servidores contra o acúmulo de responsabilidades sem a devida contrapartida financeira.
A ação foi movida com o apoio da Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (AJUSP-TO), que atuou na defesa dos direitos do trabalhador.
Fonte: AF Notícias