A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de insalubridade para uma merendeira que trabalhava exposta a calor excessivo em uma cozinha escolar. A decisão considerou que as condições enfrentadas diariamente ultrapassavam os limites previstos pelas normas de segurança e saúde ocupacional, colocando em risco a saúde da trabalhadora.
O caso envolveu uma profissional responsável pela preparação de refeições em ambiente com ventilação insuficiente e exposição constante a altas temperaturas geradas por fogões, panelas industriais e equipamentos utilizados na cozinha.
Perícia confirmou ambiente inadequado
Durante o processo, foi realizada perícia técnica para avaliar as condições do local de trabalho. O laudo apontou que a trabalhadora permanecia submetida a calor intenso durante grande parte da jornada, sem medidas eficazes de neutralização dos riscos.
Segundo a análise pericial, o ambiente apresentava características incompatíveis com os parâmetros de conforto térmico previstos nas normas regulamentadoras de segurança do trabalho.
Entre os fatores identificados estavam:
- Exposição contínua ao calor proveniente dos equipamentos
- Ventilação insuficiente no ambiente
- Temperaturas acima dos limites toleráveis
- Permanência prolongada na cozinha durante o expediente
Com base nessas conclusões, a Justiça reconheceu o direito ao adicional de insalubridade.
Atividade exige proteção à saúde do trabalhador
O entendimento reforça que atividades exercidas em cozinhas industriais ou escolares podem gerar exposição ocupacional prejudicial à saúde quando não há controle adequado das condições térmicas.
A legislação trabalhista prevê o pagamento de adicional para trabalhadores submetidos a agentes nocivos acima dos limites permitidos. O objetivo é compensar os riscos decorrentes da atividade e estimular a adoção de medidas preventivas pelos empregadores.
Importância das normas de segurança
A decisão também destacou a necessidade de cumprimento das normas de medicina e segurança do trabalho, especialmente em ambientes de alimentação coletiva.
Entre as medidas que podem reduzir os riscos estão:
- Sistemas adequados de ventilação e exaustão
- Uso correto de equipamentos de proteção
- Intervalos para recuperação térmica
- Adequação estrutural das cozinhas
A ausência dessas medidas pode aumentar a responsabilidade do empregador em ações trabalhistas.
Decisão reforça proteção em atividades operacionais
O reconhecimento da insalubridade evidencia a importância da avaliação técnica das condições reais de trabalho, principalmente em funções operacionais frequentemente submetidas a desgaste físico intenso.
O caso também chama atenção para a rotina de profissionais da alimentação escolar, que atuam diariamente em ambientes de alta exigência térmica e física, muitas vezes sem estrutura adequada para minimizar os impactos à saúde.
Fonte: Migalhas