Projeto prevê negociação anual entre governos e servidores e cria mesas permanentes no serviço público

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PL nº 1.893/2026 estabelece regras para negociação das relações de trabalho na União, estados, Distrito Federal e municípios.
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O Projeto de Lei nº 1.893/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe estabelecer regras nacionais para a negociação das relações de trabalho no serviço público e para a representação sindical de servidores e empregados públicos. Entidades representativas intensificaram, em 11 de agosto, a mobilização pela análise da proposta no Congresso.

Apresentado à Câmara em abril de 2026, o projeto prevê a criação de processos permanentes de negociação entre a administração pública e as entidades representativas dos trabalhadores.

A proposta, no entanto, não estabelece automaticamente reajustes salariais, progressões ou gratificações. O objetivo é criar procedimentos para que temas relacionados às relações de trabalho possam ser negociados de maneira estruturada.

Negociação deverá ocorrer ao menos uma vez por ano

Um dos principais pontos do projeto é a previsão de realização de pelo menos uma negociação anual, exceto quando houver acordo plurianual em vigor.

O texto também prevê mecanismos para organizar a apresentação de reivindicações e a formalização das negociações.

Entre as medidas propostas estão:

  • recebimento de pautas apresentadas por entidades representativas;
  • estabelecimento de calendário para as negociações;
  • formalização dos acordos alcançados;
  • possibilidade de mediação consensual em impasses relevantes e persistentes;
  • publicidade e guarda dos instrumentos firmados.

A proposta também aponta como objetivos a prevenção de assédio e discriminação, a solução consensual de conflitos e a redução da judicialização e das greves no setor público.uais cidades ou unidades específicas receberão os profissionais lotados nas superintendências.

Regras alcançariam União, estados e municípios

A futura legislação seria aplicada à administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Também seriam contemplados empregados públicos concursados submetidos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O texto exclui, entretanto, empregados de empresas estatais e de outras pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta.

Cada Poder e órgão constitucionalmente autônomo da União deverá estruturar seu próprio processo de negociação. Estados, Distrito Federal e municípios deverão regulamentar os respectivos modelos locais, respeitando as regras gerais previstas na legislação.

Projeto ainda não altera direitos dos servidores

Como o PL nº 1.893/2026 ainda está em tramitação, nenhuma das regras propostas produz efeitos imediatos.

O projeto precisa avançar pelas etapas legislativas do Congresso e, caso aprovado, dependerá de sanção e publicação para entrar em vigor.

A proposta também trata das garantias de servidores federais licenciados para exercer mandato sindical. Para estados e municípios, esses direitos deverão seguir as regras estabelecidas pelos respectivos regimes jurídicos.

Fonte:
Câmara dos Deputados / CUT

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Editorial Dias e Lima

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