STF afasta idade mínima para aposentadoria especial de servidores expostos a agentes nocivos

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Entendimento retira a exigência etária, mas mantém a necessidade de comprovação do período de trabalho em condições prejudiciais à saúde.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de servidores públicos que exercem atividades com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. A decisão modifica um dos requisitos introduzidos pela Reforma da Previdência de 2019 para a concessão do benefício.

Com o entendimento, o tempo de efetiva exposição às condições nocivas volta a ocupar posição central na análise do direito à aposentadoria especial. Outros requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, porém, permanecem em vigor.

Idades mínimas deixam de ser exigidas

A Reforma da Previdência havia estabelecido idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos, combinadas ao tempo de atividade especial exigido em cada situação.

Ao analisar a questão, o STF entendeu que a imposição da idade mínima não se compatibilizava com a finalidade protetiva da aposentadoria especial, destinada aos trabalhadores que permanecem expostos, de maneira habitual, a condições capazes de prejudicar a saúde.

Com a decisão, o servidor não precisará permanecer na atividade apenas para alcançar a idade anteriormente exigida quando já tiver preenchido os demais requisitos aplicáveis.ente a 70% do valor destinado aos enfermeiros, enquanto auxiliares e parteiras têm como referência 50%.

Tempo de exposição continua sendo obrigatório

A retirada da idade mínima não elimina as demais exigências para a concessão do benefício.

Dependendo da atividade desempenhada e do grau de exposição, continuam sendo considerados períodos mínimos de:

  • 15 anos de atividade especial;
  • 20 anos de exposição;
  • 25 anos de trabalho em condições prejudiciais à saúde.

O servidor também deverá comprovar efetivamente o exercício da atividade especial pelos meios exigidos pela legislação.

Outras regras da reforma foram mantidas

A decisão não afastou todas as alterações promovidas pela Reforma da Previdência.

A forma de cálculo dos proventos permanece submetida às regras aplicáveis após a reforma. Também continua a restrição à conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados depois da entrada em vigor das novas regras previdenciárias, em novembro de 2019.

Assim, a conversão permanece possível para períodos anteriores à reforma, observados os requisitos legais.

Aplicação depende dos efeitos definidos pelo STF

A publicação do acórdão e a definição sobre os efeitos da decisão são etapas importantes para estabelecer como o entendimento deverá ser aplicado aos processos administrativos e judiciais em andamento.

A eventual modulação poderá esclarecer, entre outros pontos, a partir de qual momento a retirada da idade mínima deverá produzir efeitos concretos para os servidores que buscam a aposentadoria especial.

Fonte: Gazeta do Povo; SPC TV.

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Editorial Dias e Lima

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