STF decide pela aplicação imediata da aposentadoria compulsória aos 75 anos

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Maioria dos ministros entende que regra da Reforma de 2019 para empregados públicos não depende de nova lei
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria para validar a aplicação imediata da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. A decisão, com repercussão geral, estabelece que a regra introduzida pela Reforma da Previdência de 2019 tem eficácia plena e alcança trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Norma tem aplicação imediata

O entendimento firmado pela Corte segue o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que reconheceu a autoaplicabilidade da norma constitucional. Segundo a decisão, não há necessidade de regulamentação adicional para que a aposentadoria compulsória seja aplicada aos empregados públicos ao atingirem a idade limite.

Na prática, o STF consolidou que a Constituição já estabelece os parâmetros suficientes para o desligamento automático, alinhando o regime desses trabalhadores às regras aplicáveis aos servidores públicos civis.

Natureza do desligamento é definida

Um dos principais pontos analisados foi a caracterização jurídica da aposentadoria compulsória. A maioria dos ministros entendeu que o desligamento não se equipara à demissão sem justa causa, afastando impactos relevantes nas verbas rescisórias.

Com isso, foram fixadas diretrizes importantes:

  • Sem multa de 40% do FGTS: o desligamento decorre de imposição constitucional, e não de iniciativa do empregador
  • Direitos preservados: permanecem garantidos o saque do FGTS e o recebimento de férias e 13º proporcionais
  • Segurança jurídica: definição reduz controvérsias em ações trabalhistas

Houve divergência parcial do ministro Flávio Dino, que defendeu o pagamento integral das verbas rescisórias, sob o argumento de evitar enriquecimento indevido da administração pública.

Impacto direto nas empresas estatais

A decisão traz efeitos práticos imediatos para empresas públicas e sociedades de economia mista, que passam a ter respaldo jurídico para desligar empregados ao atingirem 75 anos.

Do ponto de vista de gestão, a medida fortalece a padronização de procedimentos e reduz riscos de passivos trabalhistas. Além disso, contribui para a renovação dos quadros funcionais, alinhando as práticas ao comando constitucional.

Efeito vinculante para todo o Judiciário

Como o caso foi julgado sob o regime de repercussão geral (Tema 1.390), a tese fixada deverá ser obrigatoriamente seguida por todas as instâncias do Judiciário.

Isso amplia a previsibilidade nas decisões e uniformiza o entendimento sobre o tema em todo o país, evitando interpretações divergentes em tribunais regionais.

Na prática, o STF consolida um marco relevante na relação entre regime previdenciário e vínculos trabalhistas em estatais, com impacto direto tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

Fonte: Conjur

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Editorial Dias e Lima

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