O Supremo Tribunal Federal (STF) programou para os dias 28 e 29 de outubro o julgamento de uma ação que discute a contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de servidores aposentados com doenças graves e incapacitantes.
A controvérsia está na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.336, que questiona mudanças promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Até 7 de outubro, o processo permanecia pendente de julgamento.
Ação questiona fim de tratamento previdenciário diferenciado
A discussão envolve a revogação de uma proteção que reduzia a incidência da contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentados enquadrados nas condições previstas pela legislação.
O STF deverá avaliar se a alteração promovida pela Reforma da Previdência está de acordo com a Constituição e quais limites podem ser aplicados à cobrança sobre benefícios de servidores inativos com enfermidades graves.
A ação trata especificamente da contribuição previdenciária sobre os proventos. O processo não discute a concessão de aposentadoria por incapacidade nem define, por si só, quais doenças geram direitos previdenciários específicos.
Efeitos dependerão da decisão do Supremo
Por se tratar de uma ação de controle concentrado, o julgamento poderá produzir efeitos além de situações individuais.
Ainda assim, não é possível antecipar se o STF considerará a mudança constitucional válida ou se estabelecerá limites para sua aplicação.
Também será necessário verificar se uma eventual decisão terá efeitos apenas futuros ou se poderá alcançar contribuições já descontadas.
Até que haja decisão em sentido contrário, as contribuições continuam sendo cobradas conforme as regras atualmente vigentes.
Caso será analisado junto a outro tema previdenciário
A ADI 6.336 está prevista para a mesma semana em que o STF deverá analisar o Tema 1.226, relacionado às alíquotas progressivas das contribuições dos servidores federais.
Apesar da proximidade das datas, os processos discutem questões distintas. Enquanto um trata da progressividade das alíquotas, o outro analisa especificamente o tratamento previdenciário conferido aos aposentados com doenças graves.
A inclusão na pauta representa apenas uma previsão de julgamento. Os reflexos concretos para aposentados dependerão da decisão final, do acórdão e das regras estabelecidas pelo Tribunal para sua aplicação.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal (STF); IEPREV.