STF prevê julgar duas regras de contribuição previdenciária de servidores no fim de outubro

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Processos tratam das alíquotas progressivas e da contribuição de aposentados e pensionistas com doenças graves ou incapacitantes.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem dois julgamentos de interesse direto dos servidores públicos previstos para os dias 28 e 29 de outubro.

Um dos processos discute a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas com doenças graves ou incapacitantes. O outro analisa a constitucionalidade das alíquotas progressivas aplicadas a servidores públicos federais, aposentados e pensionistas.

A inclusão dos casos na pauta não significa que já exista decisão definitiva. O calendário do Tribunal também pode sofrer alterações.

STF analisará contribuição de aposentados com doença grave

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.336 questiona uma mudança feita pela Reforma da Previdência de 2019.

Antes da alteração, aposentados e pensionistas com doenças graves ou incapacitantes contavam com uma faixa diferenciada de isenção: a contribuição previdenciária incidia sobre a parcela dos proventos que ultrapassasse o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social.

Com a mudança constitucional, esse limite passou a considerar o teto do RGPS.

O julgamento já havia sido iniciado, mas foi suspenso após pedido de vista. A retomada prevista para o fim do mês deverá dar continuidade à discussão, na qual já existem posições divergentes entre os ministros.

Alíquotas progressivas também serão analisadas

O segundo processo é o Recurso Extraordinário (RE) 1.384.562, relacionado ao Tema 1.226 da repercussão geral.

O STF analisará a constitucionalidade das alíquotas progressivas de contribuição previdenciária instituídas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 para servidores federais, aposentados e pensionistas.

A discussão envolve o aumento das alíquotas conforme faixas remuneratórias e sua compatibilidade com princípios como isonomia, capacidade contributiva e vedação ao confisco.

Contracheques não mudam apenas com inclusão na pauta

Os dois processos tratam de questões diferentes, embora ambos possam produzir reflexos sobre os descontos previdenciários de servidores.

A ADI 6.336 aborda a antiga proteção do chamado “duplo teto” para aposentados e pensionistas com determinadas doenças. Já o Tema 1.226 analisa especificamente a progressividade da contribuição no regime próprio federal.

Até que os julgamentos sejam concluídos, as regras atualmente vigentes continuam sendo aplicadas.

Mesmo que o STF decida pela inconstitucionalidade de alguma das normas, os efeitos concretos dependerão da tese aprovada, de eventual modulação e da situação previdenciária de cada servidor.

Servidores estaduais e municipais também devem observar as regras dos respectivos regimes próprios, que podem ser diferentes das normas federais discutidas nos processos.

Fonte:
Supremo Tribunal Federal (STF); Fontes de Mello e Mendonça.

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Editorial Dias e Lima

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