STF suspende conversão de férias e licença-prêmio em dinheiro para servidores de Pernambuco

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Liminar interrompe dispositivo estadual que autorizava pagamento por períodos não usufruídos; decisão ainda será analisada pelo Plenário.
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente uma norma da Constituição de Pernambuco que permitia a servidores estaduais converter em dinheiro férias e licença-prêmio não usufruídas.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.937, apresentada pela governadora Raquel Lyra contra dispositivos incluídos pela Emenda Constitucional estadual nº 68/2025.

A medida é provisória e ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF. Portanto, não representa o julgamento definitivo da constitucionalidade da norma.

Governo questionou iniciativa do Legislativo

Na ação, o governo pernambucano argumentou que a mudança foi proposta pelo Poder Legislativo, embora matérias relacionadas ao regime jurídico e à remuneração dos servidores estejam sujeitas às regras constitucionais de iniciativa legislativa.

Também foi apresentado impacto financeiro estimado em R$ 7,9 milhões por mês, equivalente a aproximadamente R$ 105,2 milhões por ano, caso a conversão em dinheiro prevista pela norma fosse aplicada.

Ao conceder a liminar, André Mendonça considerou que o dispositivo trata de matéria ligada ao regime funcional dos servidores e apontou possível conflito com a competência reservada ao Executivo.

O ministro também citou precedentes do próprio STF sobre conversão dessas verbas em Pernambuco e sobre os limites da iniciativa parlamentar em temas relacionados a pessoal.

Suspensão não alcançou toda a emenda

A decisão cautelar não suspendeu integralmente a Emenda Constitucional estadual nº 68/2025.

O pedido para interromper a regra que estabelece como teto remuneratório estadual o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco foi rejeitado nesta fase.

Segundo a informação divulgada pelo STF, a Constituição permite que os estados adotem um teto único para os servidores dos três Poderes, limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo.

Assim, a suspensão provisória alcança especificamente a autorização para converter em dinheiro férias e licença-prêmio não usufruídas.

Plenário ainda analisará a liminar

A decisão será submetida ao Plenário em sessão virtual. Os ministros poderão confirmar, alterar ou revogar a medida adotada pelo relator.

Depois dessa etapa, a ADI continuará tramitando até o julgamento definitivo do mérito.

Os principais pontos são:

  • processo: ADI 7.937;
  • norma questionada: Emenda Constitucional de Pernambuco nº 68/2025;
  • regra suspensa: conversão em dinheiro de férias e licença-prêmio não usufruídas;
  • regra não suspensa nesta fase: teto remuneratório estadual;
  • situação: liminar provisória, pendente de análise do Plenário.

A decisão também não resolve automaticamente pedidos individuais de indenização por férias ou licenças acumuladas, que continuam dependendo das normas e circunstâncias aplicáveis a cada servidor.

Fonte:
Supremo Tribunal Federal (STF).

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Editorial Dias e Lima

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