O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir quais requisitos devem ser observados para o reconhecimento da aposentadoria especial de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
A controvérsia foi enquadrada no Tema 1.470 da repercussão geral e envolve a aplicação da Emenda Constitucional nº 120/2022. O Supremo deverá definir se o tempo especial pode ser reconhecido diretamente com base na emenda ou se o direito depende de regulamentação por lei complementar.
O processo que servirá de referência é o Recurso Extraordinário (RE) 1.605.997. O mérito ainda não foi julgado e não há data anunciada para a análise definitiva.
Caso envolve reconhecimento de atividade especial
O recurso foi apresentado por uma agente comunitária de saúde que busca o reconhecimento como especial do período trabalhado entre 2006 e 2019.
A Turma Recursal do Paraná havia rejeitado o pedido por considerar que não ficou comprovada exposição habitual a agentes nocivos ou a pacientes com doenças infectocontagiosas.
A servidora sustenta que a EC nº 120/2022 reconheceu os riscos próprios das atividades desempenhadas pelos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias e estabeleceu proteção previdenciária específica para as categorias.
Discussão também envolve comprovação da exposição
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) entendeu que a previsão constitucional ainda depende de regulamentação para definição dos requisitos.
Enquanto isso, manteve a necessidade de comprovar a exposição a agentes nocivos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme as regras aplicáveis ao período trabalhado.
O INSS argumentou ainda que o pedido analisado no processo é anterior à EC nº 120/2022 e citou as mudanças da Reforma da Previdência de 2019, que passaram a exigir comprovação da efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
Repercussão geral ainda não garante aposentadoria
Os principais dados do caso são:
- processo: RE 1.605.997;
- Tema: 1.470 da repercussão geral;
- categorias: agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias;
- questão central: eficácia da EC nº 120/2022 e necessidade de lei complementar;
- situação: mérito ainda pendente de julgamento.
O reconhecimento da repercussão geral não concede automaticamente a aposentadoria especial. Ele significa que a futura tese do STF deverá orientar processos semelhantes.
Segundo dados mencionados pelo Supremo, a discussão tem potencial para alcançar cerca de 300 mil agentes em atividade. Até a decisão final, permanecem relevantes as regras atualmente aplicadas e as provas apresentadas em cada caso.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal (STF).