STJ autoriza INSS a cancelar benefícios por incapacidade concedidos judicialmente

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Decisão com repercussão geral estabelece que autarquia pode cessar pagamentos após nova perícia médica, sem necessidade de ação revisional.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento de grande impacto para segurados da Previdência Social e servidores públicos vinculados ao Regime Geral. No julgamento do Tema 1.157 dos recursos repetitivos, a Corte decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem autorização legal para cancelar administrativamente benefícios por incapacidade, mesmo aqueles que foram concedidos por meio de decisão judicial transitada em julgado.

A decisão encerra uma longa disputa jurídica sobre a preservação da coisa julgada em contraposição ao poder-dever da autarquia previdenciária de revisar periodicamente a manutenção das condições que geraram a concessão de aposentadorias por invalidez e auxílios-doença.

Autonomia administrativa e nova perícia

O ponto central da tese aprovada pelo STJ é a autonomia do procedimento administrativo. Segundo o entendimento do relator, ministro Herman Benjamin, o INSS não precisa ingressar com uma ação judicial revisional para suspender o pagamento do benefício.

No entanto, o cancelamento não pode ser arbitrário. A Corte estabeleceu que a cessação do benefício só é lícita se o INSS respeitar rigorosamente o devido processo legal administrativo. Isso inclui, obrigatoriamente, a convocação do segurado e a realização de uma nova perícia médica que ateste a recuperação da capacidade laborativa.

Fim da proteção absoluta da coisa julgada

Até então, muitos segurados e instâncias inferiores do Judiciário defendiam que um benefício conquistado nos tribunais só poderia ser revisto por outra decisão judicial, com base no artigo 505 do Código de Processo Civil. O argumento era de que a via administrativa não teria força para desconstituir uma sentença definitiva.

Contudo, o STJ acolheu a tese da União de que os benefícios por incapacidade configuram relações de trato continuado — ou seja, dependem da permanência do estado de invalidez. Como a legislação previdenciária (Leis 8.212/91 e 8.213/91) prevê reavaliações periódicas, a autarquia mantém a prerrogativa de verificar se o quadro de saúde do beneficiário sofreu alterações.

Impacto para os segurados

Na prática, a decisão do Tema 1.157 significa que qualquer pessoa que receba aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença — independentemente de ter obtido o direito na Justiça — está sujeita às convocações do programa de revisão do INSS. Caso a nova perícia médica conclua que o segurado está apto para retornar ao trabalho, o benefício será cortado administrativamente.

Aos segurados que discordarem do laudo pericial, restará o caminho de apresentar defesa no próprio processo administrativo ou, em último caso, ingressar com uma nova ação judicial para contestar a alta médica.

Fonte: Conjur

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Editorial Dias e Lima

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