STJ decide que direito à pensão por morte de servidor não prescreve, mas limita atrasados a cinco anos

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Tema repetitivo estabelece que negativa administrativa não impede novo pedido judicial pelo benefício; prescrição alcança parcelas anteriores ao quinquênio.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito à pensão por morte de servidor público não prescreve integralmente, mesmo quando o benefício já foi negado administrativamente há mais de cinco anos.

No julgamento do Tema Repetitivo 1.386, realizado em 14 de outubro, o Tribunal definiu que a prescrição de cinco anos atinge as parcelas vencidas, mas não elimina automaticamente o direito de buscar judicialmente o reconhecimento da pensão.

Na prática, o dependente poderá discutir o direito ao benefício, desde que cumpra os requisitos legais, embora os valores retroativos possam ficar limitados aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Negativa administrativa não encerra o direito à pensão

A controvérsia analisada pelo STJ envolvia pedidos de pensão por morte que haviam sido rejeitados pela Administração Pública.

A discussão era se o prazo de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/1932 impediria o próprio reconhecimento judicial da pensão após esse período ou se a prescrição atingiria apenas as prestações financeiras vencidas.

A Primeira Seção acompanhou o relator, ministro Gurgel de Faria, e entendeu que o indeferimento administrativo não extingue o chamado fundo de direito.

Isso significa que o tempo transcorrido desde a negativa não impede, por si só, que o interessado busque judicialmente a concessão do benefício.

Parcelas antigas continuam sujeitas à prescrição

A decisão não elimina a prescrição quinquenal.

O STJ diferenciou o direito à pensão dos valores financeiros acumulados. As parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação continuam sujeitas à prescrição.

Em resumo:

  • benefício: pensão por morte de servidor público;
  • direito à pensão: não desaparece apenas porque a negativa administrativa ocorreu há mais de cinco anos;
  • valores atrasados: parcelas anteriores ao período de cinco anos antes da ação podem estar prescritas;
  • concessão: dependente ainda precisa comprovar todos os requisitos exigidos pela legislação. Matéria 1

O julgamento trata especificamente de pensões vinculadas ao serviço público e não deve ser aplicado automaticamente às regras gerais dos benefícios pagos pelo INSS.

Tese deverá orientar processos semelhantes

Como o entendimento foi fixado sob o rito dos recursos repetitivos, a tese do STJ deverá servir de referência para os tribunais em processos semelhantes.

Isso não significa concessão automática da pensão ou pagamento integral de todos os valores retroativos.

Cada pedido continuará dependendo da comprovação da condição de dependente, do vínculo do servidor falecido, das regras vigentes na data do óbito e dos demais requisitos legais.

A decisão esclarece, principalmente, que o direito de buscar a pensão e o direito de receber todas as parcelas acumuladas são questões distintas.

Fonte:
Migalhas; ConJur — Tema Repetitivo 1.386 do STJ.

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Editorial Dias e Lima

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