A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou inconstitucionais dispositivos de uma lei de Palhoça que permitiram a transferência de agentes de trânsito para a carreira de guarda municipal sem realização de concurso público específico.
A decisão anulou os atos de transposição e determinou que o município regularize a situação funcional dos servidores no prazo de 90 dias.
Durante o período de adequação, devem ser preservados os valores recebidos de boa-fé pelos servidores atingidos.
Tribunal entendeu que carreiras exigem concursos distintos
O processo teve origem em uma ação ajuizada por uma servidora contra o Município de Palhoça.
Os profissionais envolvidos haviam ingressado no serviço público por concurso para exercer funções de agentes de trânsito, ligadas à fiscalização viária. Posteriormente, com base nos artigos 21 e 22 da Lei Complementar Municipal nº 296/2020, foram aproveitados na Guarda Municipal após curso de formação.
Para o TJSC, o ingresso em uma carreira diferente daquela para a qual o servidor foi aprovado exige concurso próprio.
O colegiado entendeu que possuir escolaridade semelhante ou realizar treinamento posterior não substitui a seleção pública quando existem diferenças nas atribuições e nas condições de ingresso.
Diferença entre atribuições foi determinante
O relator, desembargador substituto Elleston Lissando Canali, apontou critérios que devem ser analisados em situações de aproveitamento funcional, entre eles a identidade substancial das atribuições, compatibilidade da escolaridade, equivalência das condições de ingresso e semelhança remuneratória.
No caso de Palhoça, o Tribunal considerou que as atribuições de agente de trânsito e guarda municipal são materialmente diferentes, apesar da existência de algumas competências em comum.
A natureza das funções de segurança pública também foi considerada distinta das atividades para as quais os servidores haviam sido originalmente selecionados.
Servidores deverão retornar às atribuições originais
A decisão estabelece os seguintes pontos:
- lei questionada: artigos 21 e 22 da LC nº 296/2020;
- município: Palhoça, em Santa Catarina;
- transposição anulada: agentes de trânsito para Guarda Municipal;
- prazo de regularização: 90 dias;
- valores recebidos de boa-fé: preservados durante o ajuste.
Durante a regularização, os servidores abrangidos deverão ficar restritos às atribuições originais de agentes de trânsito, sem desempenhar funções típicas de segurança pública ostensiva, policiamento comunitário ou atuação armada.
O julgamento possui alcance específico sobre a legislação e os servidores envolvidos no caso de Palhoça. A decisão não extingue a Guarda Municipal nem modifica automaticamente a situação funcional de servidores de outros municípios.
Fonte:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), conforme cobertura do Extra e do ConJur.